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Solicitação de serviço

Documentos necessários:

 Prezado Usuário,

Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Doação.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS

1. DOADOR PESSOA FÍSICA

1.1 RG, CPF / CNH, inclusive do cônjuge

1.2 Certidão do estado civil (atualizada pode ser solicitada por esta serventia); 

1.3 Pacto antenupcial registrado, se houver;

1.4 Comprovante de endereço,

1.5 Comprovante de Profissão;


2. DOADOR PESSOA JURÍDICA

2.1 Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

2.3 Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

2.4 Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

2.5 Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

2.6 RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

2.7 Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.


3 DONATÁRIO

3.1 Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

3.2 Certidão do estado civil (atualizada pode ser solicitada por esta serventia); 

3.3 Pacto antenupcial registrado, se houver;

3.4 Comprovante de endereço,

3.5 Comprovante de Profissão;


4 DOCUMENTO DE BEM MÓVEL

Para bem móvel, o interessado de apresentar documento que indique o valor do bem, a exemplo, documento do carro e valor conforme tabela FIPE.

Caso o bem não possua documento específico, a exemplo de joia, máquinas; descreverá o bem e declarará o valor.

Para a doação de cotas ou ações de empresa é necessário apresentar balanço patrimonial.


5 DOCUMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO:

5.1 Certidão de matrícula atualizada (validade 30 dias) - Expedida pelo Registro de Imóveis;

5.2 Certidão de ônus (validade 30 dias) - Expedida pelo Registro de Imóveis;

5.3 Certidão de ações (validade 30 dias) - Expedida pelo Registro de Imóveis;


6 DOCUMENTO DE BEM IMÓVEL RURAL

6.1 Certidão de matrícula atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

6.2 Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

6.3 CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

6.4 Cinco últimos comprovantes de pagamento de ITR - Imposto Territorial Rural;

6.5 DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

6.7 Informar valor da doação.

Atenção: Para validade e perfectibilização da doação, depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Esta serventia, mediante requerimento, presta este serviço.

Observação: As certidões do imóvel podem ser solicitadas por essa serventia;

IMPOSTOS E TAXAS: A guia de ITCMD será solicitada por esta Serventia.

Observação: Não serão aceitos documentos de identificação que impossibilitem a identificação, conforme Decreto n. 89.250/83 e Circular n. 08/TJSC de 10/05/2011.

 

ESTAMOS SEMPRE À DISPOSIÇÃO -  AGUARDAMOS VOCÊ

Dúvidas? Em caso de dúvida, fale com o nosso Setor de Registro no WhatsApp (49) 98422-6374, no telefone fixo (49) 3321-4833 e (49)31992195, ou ainda no e-mail figueiracartorio@gmail.com - site www.cartoriofigueirachapeco.com.br -  instagram @cartoriofigueira

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Aviso: Os arquivos dos documentos devem ser em .PDF, .JPG ou .PNG
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