Prezado usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Revogação de Procuração.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
Nome e CPF de quem outorgou ou recebeu os poderes outorgados;
Dados da Procuração Pública originária.
QUANTO AO CUSTO
Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura Pública de Revogação de Procuração, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos).
CAMINHOS PARA A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
A emissão de Certidão de Escritura Pública de Revogação de Procuração é descomplicada e rápida. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
Apresentação de dados e documentos para a análise inicial. ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância tempraol de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
Após elaborada a certidão com as informações prestadas e documentos fornecidos, a minuta é conferida juntamente com a parte quanto às informações anotadas, estando todas as informações corretas, finaliza o registro, se faz a impressão e disponibiliza à parte o documento.
ESTAMOS SEMPRE À DISPOSIÇÃO - AGUARDAMOS VOCÊ
Dúvidas? Em caso de dúvida, fale com o nosso Setor de Escrituras no WhatsApp (49) 98422-6374, no telefone fixo (49) 3321-4833 e (49)31992195, ou ainda no e-mail figueiracartorio@gmail.com - site www.cartoriofigueirachapeco.com.br - instagram @cartoriofigueira
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Prezado Usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1 DO REVOGANTE
Documentos originais (RG, CPF, ou CNH);
Traslado ou Certidão atualizada da procuração que será revogada.
2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ATENÇÃO: A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde tenha sido feita.
Notificação ao Procurador: Embora o registro no cartório seja o passo formal para a revogação, é recomendável notificar o procurador sobre a revogação da procuração. Isso pode ser feito através de um documento formal ou de outra comunicação escrita, ou carta registrada.
Atualização de terceiros envolvidos: Caso o procurador tenha negociado com terceiros em nome do outorgante, é importante notificar essas partes sobre a revogação para evitar mal-entendidos ou transações não autorizadas. QUANTO AO CUSTO Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura Pública de Revogação de Procuração, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer Tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos).
3 CAMINHOS PARA A SOLITAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
A lavratura de revogação de procuração é descomplicada e rápida. O roteiro de trabalho é bem apresentado pelo seguinte caminho:
3.1 O comunicante comparece à serventia e apresenta os dados e documentos, para a análise inicial e faz a solicitação. ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
3.2 Após elaborada a minuta com as informações prestadas e documentos fornecidos, esta é lida para a parte quanto e estando correta todas as informações lavra-se o ato.
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DO REGISTRO
Prezado Usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis ao registro de óbito.
1 DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEISB
*(CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)
1.1 DO FALECIDO
D.O (Guia Amarela) expedida pelo Hospital;
Certidão de nascimento (se solteiro);
Certidão de Casamento (se casado, com averbação do divórcio (se divorciado) ou com anotação de óbito (se viúvo);
Cédula de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Número de Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (se aposentado);
Comprovante de residência original (em nome do falecido).
1.2 DO DECLARANTE
Parente mais próximo portando RG, CPF ou CNH e comprovante de residência.
1.3 O DECLARANTE DEVERÁ INFORMAR OS SEGUINTES DADOS REFERENTE A(O) FALECIDO(A):
Se tinha filhos (nome e idade de cada um);
Se deixou bens a inventariar;
Se deixou testamento conhecido;
Se era eleitor;
O local do sepultamento;
O estado civil do(a) falecido(a) (com nome completo do cônjuge);
Os dados dos genitores do falecido.
2 QUANTO AO CUSTO
O registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos. Para a emissão das vias seguintes, consulte a tabela (Tabela de Emolumentos).
3 CAMINHOS PARA O REGISTRO DE ÓBITO
O registro de óbito é descomplicado e rápido. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
3.1 O declarante comparece à serventia e apresenta os dados e documentos para a análise inicial. ATENÇÃO: O Registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
3.2 Após elaborado o registro com as informações prestadas e documentos fornecidos, a minuta é conferida juntamente com a parte quanto às informações anotadas, estando todas as informações corretas, concluí-se o registro, e impresso e disponibilizada ao declarante a certidão de óbito.
OBS: Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Certidão de òbito fornecida será em breve relato, se faz necessário solicitar a certidão de inteiro teor para ter acesso a todas as informações constantes no registro de óbito.
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Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis para celebração de casamento.
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS *(CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)
1.1 NOIVOS SOLTEIROS
Comprovante de residência (em nome dos noivos individual e atualizado até 90 dias), caso contrário será exibido cópia do contrato de locação ou declaração de residência do proprietário do imóvel com reconhecimento de firma, acompanhado do comprovante de residência em nome do locador ou proprietário do imóvel;
Documento pessoal original com foto (RG, CPF, CNH, ou passaporte);
Certidão de Nascimento Atualizada (expedida há no máximo 90 dias);
Comparecer 02 testemunhas, maior de idade, portando Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência;
Comparecer o pai e a mãe com Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência, quando qualquer dos nubentes for menor de 18 anos e maior de 16 anos.
Traslado ou Certidão da Escritura Pública de Pacto Antenupcial, a depender do regime de bens escolhido.
1.2 NOIVOS DIVORCIADOS OU VIÚVOS
Comprovante de residência (em nome dos noivos individual e atualizado até 90 dias), caso contrário será exigido cópia do contrato de locação ou declaração de residência do proprietário do imóvel com reconhecimento de firma, acompanhado do comprovante de residência em nome do locador ou proprietário do imóvel;
Documento pessoal original com foto (RG, CNH, CPF ou passaporte);
Certidão Atualizada de Casamento com averbação do Divórcio e a Partilha ou Certidão de Inexistência de Partilha de Bens.
Certidão atualizada de Casamento constando a anotação do óbito e a partilha ou Certidão de Inexistência de Partilha de Bens. (Certidão de Óbito do cônjuge precedente)
02 testemunhas, maior de idade, portando Cédula de Identidade, CPF, CNH ou passaporte.
Traslado ou Certidão da Escritura Pública de Pacto Antenupcial, a depender do regime de bens escolhido.
2 TESTEMUNHAS
Documento original e atualizdo de identificação com foto (Identidade (RG), CPF, CNH ou passaporte);
Comprovante de residência atualizado.
3 QUANTO AO CUSTO
Consulte o registrador de sua circunscrição ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos).
4 CAMINHOS PARA A HABILITAÇÃO PRA CASAMENTO
De regra, na maioria das vezes, o processo de habilitação para o casamento e a celebração do casamento civil é relativamente descomplicado e rápido. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
4.1 O declarante comparece à serventia e apresenta os dados e documentos para a análise inicial. ATENÇÃO: O Registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
4.2 Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documementos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir. 4.3 Finalizada a minuta da habilitação para o casamento, esta será conferida pelos noivos e coletado as assinaturas de todos. OBS: Extraído o certificado da habilitação os noivos terão 90 (noventa) dias para casar.
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1 DOCUMENTO E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1.1 DOCUMENTO DOS GENITORES
Documento de identificação atualizado dos genitores com foto,
Comprovante de residência.
Informar a profissão
Se apenas um dos genitores comparecer registrar:
Para os pais casados e conviventes em união estável:
Certidão de casamento,
Declaração de união estável.
Para os pais não casados ou conviventes:
Procuração pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade, com poderes específicos para registrar, nome e informações do recém-nascido.
1.2 DOCUMENTOS DO RECÉM-NASCIDO
Informar o NOME COMPLETO escolhido para o registrado;
Declaração de Nascido Vivo - DNV (folha amarela entregue na maternidade);
2 PRAZO PARA REGISTRO
Quanto ao prazo para registro de nascimento é de 15 DIAS para o genitor e 45 DIAS para genitora.
3 QUANTO AO CUSTO
O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos.
4 CAMINHO PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento é descomplicado e rápido. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
4.1 Apresentação de dados e documentos, para a análise inicial. ATENÇÃO: O Registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
4.2 Após elaborado o registro com as informações prestadas e documentos fornecidos, a minuta é conferida juntamente com a parte quanto às informações anotadas, estando todas as informações corretas, finaliza o registro, se faz a impressão e disponibiliza aos pais a Certidão de Nascimento.
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Prezado Usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma ata notarial.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
Apresentar aparelho celular no cartório para que seja atestado a veracidade das conversas.
Apresentar endereço completo do sitio eletrônico que se encontra a informação.
Para diligências "in loco" entrar em contato com o cartório, com antecedência para verificar disponibilidade.
QUANTO AO CUSTO
Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Ata Notarial, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos).
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Conte Conosco!
Prezado Usuário,
Gratidão por buscar nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1 DOCUMENTOS DOS CONVIVENTES
Carteira de Identidade (RG) E CPF;
Atenção: O documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
Declarar a profissão;
E-mail, se tiver;
Comprovante de residência;
Certidão Atualizada de Nascimento para os solteiros, ou de a Certidão de Casamento se divorciado(a) ou viúvo(a).
LEMBRANDO: A certidão civil pode ser enviada por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada.
HAVENDO BENS A PARTILHAR, deverá ser apresentado, os documentos devidos, ou seja, documentos que comprovem a titularidade dos bens, imóveis, móveis e direitos.
3 BENS IMÓVEIS:
3.1 Imóvel urbano
3.1.1 Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias);
3.1.2 Certidão de Ônus (validade 30 dias);
3.1.3 Certidão de Ações (validade 30 dias);
3.1.4 Certidão Negativa de Tributo Municipal;
3.1.5 Informar o número do cadastro municipal.
3.2 Imóvel Rural
3.2.1 Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias);
3.2.2 Certidão de Ônus (validade 30 dias);
3.2.3 Certidão de Ações (validade 30 dias)
3.2.4 Certidão Negativa de Tributo Municipal
3.2.5 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - disponíveis nos links https://www.gov.br/incra/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
3.2.6 CAR - disponível no link https://www.car.gov.br/#/
3.3 BENS MÓVEIS
3.3.1 SALDOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Declaração de valores depositados emitidos pela instituição financeira, devidamente carimbada e assinada pela instituição responsável; Certificado de propriedade de ações e/ou Declaração da instituição financeira de demais haveres.
3.3.2 COTAS EMPRESARIAIS: Contrato Social - Balanço Patrimonial, etc.
3.3.3 VEÍCULOS: CRLV ou DUT e valor (Tabela FIPE).
4 ADVOGADO:
Certidão de estado civil;
Cópia Credencial OAB;
Petição.
OBS: É obrigatória a participação de advogado como assisitente jurídico das partes. O advogado pode ser comum para o casal.
5 QUANTO AO CUSTO
Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Dissolução de União Estável, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer Tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos) Em Santa Catarina FRJ valor...., o ISS tem alíquota de 4%).
6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As certidões/documentos de emissão gratuita e livremente disponíveis na internet, poderão ser providenciados pelo cartório:
6.1 Certidão da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
6.2 Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidão) e (www.trt12.jus.br/certidão).
OBS 1: Todavia, no caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, e serão solicitados por um de nossos colaboradores após análise, por exemplo: documentos complementares de imóvel rural, dados e documentação de intervenientes ou anuentes, etc.
OBS 2: O Tabelionato, também poderá solicitar (proporcionando comodidade ao usuário, sem despesas adicionais) a Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias), Certidão de Ônus (validade 30 dias), Certidão de Ações (validade 30 dias) e a Certidão Civil das partes, entre outras.
OBS 3: Adverte-se que essas certidões tem custo, por exemplo, a Certidão atualizada da matrícula, deverá ser solicitada no Registro de Imóveis em que estiver localizado o imóvel. Logo, o próprio Registro de Imóveis vai emitir um boleto com o valor devido, do mesmo modo, a Certidão Civil em que a pessoa casou é que irá emitir a Certidão de Casamento atualizada, Assim, o usuário que opotou por essa comodidade deve estar ciente que terá que pagar as custas dessas certidões.
10 CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
De regra, a Escritura Pública de Dissolução de União Estável é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roterio de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
10.1 Apresentação de dados e documentos, para análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo WhatsApp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
10.2 É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como refêrencia , dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.
10.3 É obrigatória a presença de advogado na Escritura Pública de Dissolução de União Estável. O advogado assistente deverá apresentar a carteira de identificação da OAB; Petição/requerimento endereçada ao tabelionato de notas onde será lavrada a Escritura de Dissolução de União Estável, devendo conter: a qualificação completa das partes, menção do estado gravídico da cônjuge virago, filhos, partilha dos bens, alteração de nome, etc.
10.4 Passa-se para a elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir.
10.5 A escritura será feita com base na minuta elaborada pelo advogado do casal. Na minuta deve constar todos os dados do acordo da dissolução da união, como partilha dos bens comum, pensão alimentícia (se for o caso), mudança de nome (se houver).
10.6 Se houver bens a ser partilhados, deverão ser listados, móveis e/ou imóveis, e serão partilhados na forma do regime de bens escolhidos no início da união, e se não houver escolha, o regime aplicado será o regime parcial de bens.
10.7 Finalizada a minuta, esta será enviada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas. Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada.
Par transferência dos bens para o nome de cada um dos conviventes deverá ser apresentada a escritura para:
a) instituições financeiras/bancos (contas bancárias/poupança);
b) cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis);
c) Dentra (veículos);
d) no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), etc.
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Gratidão por buscar nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas para casos mais frequentes, indispensáveis à labratura de uma Escritura Pública Declaratória de União Estável.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
Carteira de Identidade (RG) E CPF;
Certidão de estado civil atualizado (máximo 90 dias);
Comprovante de Residência.
OBS: Caso o casal tenha filhos em comum, se faz necessária a certidão de nascimento da criança (Não precisa ser atualizada). QUANTO AO CUSTO Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Declaração de União Estável, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer tabelionato,consulte o tabelião de sua confiança ou acesse a Tabela de Emolumentos.
CAMINHOS PARA A LABRATURA DA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Apresentação de dados e documentos, para análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo WhatsApp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como refêrencia , dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.
A lavratura da Escritura de Declaração de União Estável conterá a qualificação completa das partes, menção do estado gravídico da convivente, filhos, bens, alteração de nome.
De regra, a Escritura de Declaração de União Estável é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário) nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir.
A escritura será feita com base nas informações constatadas nos documentos e pelas declarações prestadas pelos conviventes perante a escrivã.
Finalizada a minuta, esta é passada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas.
Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada.
Atenção: A declaração de união estável não altera o estado civil dos conviventes.
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Prezado Usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Divisão.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1. Pessoa física outorgante:
1.1 RG e CPF, inclusive dos cônjuges ou companheiros;
Atenção: o documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
1.2 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço de todas as partes);
1.3 Certidão do Registro Civil:
1.3.1 Solteiro: Certidão de Nascimento; (atenção: convivente em união estável que nunca foi casado, também deverá apresentar Certidão de Nascimento);
1.3.2 Casado: Certidão de Casamento;
Atenção: no caso de casamento com regime de bens fixado em pacto antenupcial, deverá apresentar certidão de pacto registrado ou número do registro do pacto;
Atenção: viúvo, separado, divorciado ou convivente um união estável que já tenha sido casado, também deverão apresentar Certidão de Casamento que contenha a averbação da separação ou divórcio ou a anotação da viuvez;
LEMBRANDO: A Certidão Civil pode ser enviada por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
OBSERVAÇÃO: São regimeis legais: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial de Bens a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal.
2 Pessoa Jurídica Outorgante
2.1 Cópia do estatuto ou contrato social vigente (autenticada), original ou consolidado e quando for o caso, da última alteração contratual, bem como, ato que nomeou o administrador, ou ata que tenha nomeado administrador, e ainda da ata da assembleia em que alegeu a diretoria;
2.2 Certidão Simplificada de registrode pessoas jurídicas - junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas (atualizado);
2.3 RG e CPF do administrador/diretor/representante da pessoa jurídica, responsável por assinar a escritura;
2.4 Declarar a profissão e informar a residência ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço do(s) representantes(s);
3 Imóvel urbano:
3.1 Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias);
3.2 Certidão de Ônus (validade 30 dias);
3.3 Certidão de Ações (validade 30 dias);
3.4 Certidão Negativa de tributo municipal;
3.5 Se o imóvel for urbano informar número do cadastro municipal;
3.6. Mapa/Planta e memorial descritivo;
3.7 Alvará expedido pela prefeitura;
3.8 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - disponíveis nos links https://www.gov.br/incra/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
3.9 CAR - disponível no link https://www.car.gov.br/#/
3.10 A.R.T/CREA OU R.R.T/CAU OU T.R.T/CFT do responsável técnico.
4 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
4.1 Valor do bem:
4.1.1 Informar valor atribuído para cada imóvel que irá surgir com a divisão;
5 Assinatura por procurador:
No caso de uma das partes precisar ser representada por procurador, deverá apresentar a Certidão ou traslado da procuração pública no momento da entrega dos documentos.
6 Assinatura digital
As partes deverão informar com antecedência quem irá assinar digitalmente
7 Prazo para a lavratura
Estando a documentação em ordem, o prazo é de 02 (dois a no máximo 15 (quinze) dias, para os casos corriqueiros, sem muita complexidade.
8 QUANTO AO CUSTO
Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Divisão, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer Tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela, levando em consideração que cada atribuição de terreno implica em uma cobrança (Tabela de Emolumentos em Santa Catarina, FRJ valor ...., o ISS tem alíquota de 4%).
9 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As certidões/documentos de emissão gratuita e livremente disponíveis na internet, poderão ser providenciados pelo cartório:
9.1 Certidão da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.2 Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidão) e (www.trt12.jus.br/certidão).
OBS 1: Todavia, no caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, e serão solicitados por um de nossos colaboradores após análise, por exemplo: documentos complementares de imóvel rural, dados e documentação de intervenientes ou anuentes, etc.
OBS 2: O Tabelionato, também poderá solicitar (proporcionando comodidade ao usuário, sem despesas adicionais) a Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias), Certidão de Ônus (validade 30 dias), Certidão de Ações (validade 30 dias) e a Certidão Civil das partes, entre outras.
OBS 3: Adverte-se que essas certidões tem custo, por exemplo, a Certidão atualizada da matrícula, deverá ser solicitada no Registro de Imóveis em que estiver localizado o imóvel. Logo, o próprio Registro de Imóveis vai emitir um boleto com o valor devido, do mesmo modo, a Certidão Civil em que a pessoa casou é que irá emitir a Certidão de Casamento atualizada, Assim, o usuário que opotou por essa comodidade deve estar ciente que terá que pagar as custas dessas certidões.
10. CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO
De regra, a Escritura Pública de Divisão Amigável é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
10.1 Apresentação de dados e documentos, para análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo WhatsApp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
10.2 É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como refêrencia , dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.
10.3 Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário) nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei pemitir. Quando for o caso, emissão de guia do imposto de transmissão, seu pagamento e enviou da guia quitada ao cartório. Observa-se que quando a divisão acontece de forma igualitária ou de acordo com a participação de cada qual no condomínio em extinção, ou seja, divisão na proproção exata que consta na matrícula do imóvel, não incide imposto de transmissão, ITBI.
10.4 Finalizada a minuta, esta será enviada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada, bem como, a guia paga do ITBI.
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Dúvidas?
Em caso de dúvida, fale com o nosso Setor de Registro no WhatsApp (49) 98422-6374, no telefone fixo (49) 3321-4833 e (49)31992195, ou ainda no e-mail figueiracartorio@gmail.com - site www.cartoriofigueirachapeco.com.br - instagram @cartoriofigueira
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Prezado Usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Estremação.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1 Pessoa física outorgante/estremante:
1.1 RG e CPF, inclusive dos cônjuges ou companheiros
Atenção: o documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
1.2 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço de todas as partes);
1.3 Certidão do Registro Civil:
1.3.1 Solteiro: Certidão de Nascimento;
(atenção: convivente em união estável que nunca foi casado, também deverá apresentar Certidão de Nascimento);
1.3.2 Casado: Certidão de Casamento;
Atenção: no caso de casamento com regime de bens fixado em pacto antenupcial, deverá apresentar certidão do pacto registrado ou número do registro do pacto;
Atenção: viúvo, separado, divorciado ou convivente em união estável que já tenha sido casado, também deverão apresentar a Certidão de Casamento que contenha à averbação da separação ou divórcio ou a anotação da viuvez;
LEMBRANDO: a Certidão Civil pode ser enviada por e-mail ou pelo Whatsapp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
OBSERVAÇÃO: São regimes Legais: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal.
2 Pessoa jurídica outorgante/estremante:
2.1 Cópia do estatuto ou contrato social vigente (autenticada), original ou consolidado e quando for o caso, da última alteração contratual, bem como, ato que nomeou o administrador, ou ata que tenha nomeado administrador, e ainda da ata da assembleia em que elegeu a diretoria;
2.2 Certidão Simplificada de registro de pessoas jurídicas – junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas (atualizado);
2.3 RG e CPF do administrador/diretor/representante da pessoa jurídica, responsável por assinar a escritura;
2.4 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço do(s) representante(s);
3 Imóvel urbano:
3.1 Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias)
3.2 Certidão de Ônus (validade 30 dias)
3.3 Certidão de Ações (validade 30 dias)
3.4 Certidão Negativa de tributo municipal
3.5 Se o imóvel for urbano informar número do cadastro municipal
3.6 Mapa/Planta e memorial descritivo;
3.7 Alvará expedido pela Prefeitura
3.8 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR https://www.gov.br/incra/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
3.9 CAR https://www.car.gov.br/#/
3.10 A.R.T/CREA ou R.R.T/CAU ou T.R.T/CFT do responsável técnico
4 Informações adicionais:
4.1 Valor do bem:
4.1.1 Informar valor atribuído para o imóvel estremado;
5 Assinatura por procurador:
5.1 No caso de uma das partes precisar ser representada por procurador, deverá apresentar a Certidão ou traslado da procuração pública, no momento da entrega dos documentos;
6 Assinatura digital:
6.1 As partes deverão informar com antecedência quem irá assinar digitalmente
7 Prazo para a lavratura.
Estando a documentação em ordem, o prazo é de 02 (dois) a no máximo 15 (quinze) dias, para os casos corriqueiros, sem muita complexidade.
8 Quanto custa?
Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Estremação, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer Tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: (Tabela de Emolumentos: em Santa Catarina FRJ valor …., o ISS tem alíquota de 4%;).
9 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 As certidões/documentos de emissão gratuita e livremente disponíveis na internet, poderão ser providenciados pelo cartório:
9.1.1 Certidão da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.1.2 Certidão de Negativa de Ações Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidão) e (www.trt12.jus.br/certidão), etc.
OBS 1: Todavia, no caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, e serão solicitados por um de nossos colaboradores após análise, por exemplo: documentos complementares de imóvel rural, dados e documentação de intervenientes ou anuentes, etc.
OBS 2: O Tabelionato, também, poderá solicitar (proporcionando comodidade ao usuário, sem despesas adicionais) a Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias), Certidão de Ônus (validade 30 dias), Certidão de Ações (validade 30 dias) e a Certidão Civil das partes, entre outras.
OBS 3: Adverte-se que essas certidões tem custo, por exemplo, a Certidão atualizada da matrícula, deverá ser solicitada no Registro de Imóveis em que estiver localizado o imóvel. Logo, o próprio Registro de Imóveis vai emitir um boleto com o valor devido, do mesmo modo, a Certidão Civil, o Registro Civil em que a pessoa casou é que irá emitir a Certidão de Casamento atualizada. Assim, o usuário que optar por essa comodidade deve estar ciente que terá que pagar as custas dessas certidões.
10 CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO
10.1 É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como referência, dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.
De regra, na maioria das vezes, a Escritura de Estremação é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
10.1 Apresentação de dados e documentos, para a análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo whatasapp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
10.2 Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei pemitir. Lembrando que na escritura pública de estremação não há aquisição de propriedade, assim, como não há transferência de propriedade, não incide imposto de transmissão, ITBI.
10.3 Finalizada a minuta, esta será enviada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada, bem como, a guia paga do ITBI.
Dúvidas?
Em caso de dúvida, fale com o nosso setor de escrituras no whatsapp (49) 984226374, no telefone fixo (49) 33214833 (49) 31992195, ou ainda no e-mail figueiracartorioescrituras@gmail.com – site www.cartoriofigueirachapeco.com.br – instagram @cartoriofigueira
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Prezado Usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade.
1. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1.1. DOS PAIS:
1.1.1 RG e CPF, dos pais
Atenção: o documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
1.1.2 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço de todas as partes);
1.1.3 Solteiro: Certidão de Nascimento;
Atenção: convivente em união estável que nunca foi casado, também deverá apresentar Certidão de Nascimento;
1.1.4 Casado: Certidão de Casamento;
Atenção: viúvo, separado, divorciado ou convivente em união estável que já tenha sido casado, também deverão apresentar a Certidão de Casamento que contenha à averbação da separação ou divórcio ou a anotação da viuvez;
LEMBRANDO: a Certidão Civil pode ser enviada por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
1.2 DO FILHO QUE SERÁ RECONHECIDO
1.2.1 RG e CPF, do filho
Atenção: o documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
1.2.2 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço de todas as partes);
1.2.3 Certidão de Nascimento;
ATENÇÃO: Caso o filho seja maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar todos os documentos elencados acima.
2 Deve assinar
Se o filho for menor, o reconhecimento do filho dependerá da anuência da mãe. Assim, devem assinar o pai e a mãe, se o filho for menor de idade. Caso o filho seja maior de 18 anos, devem assinar quem está reconhecendo pai ou mãe e o próprio filho que está sendo reconhecido.
3 Efeito Jurídico
O reconhecimento de filho é ato irrevogável, contudo, para que surta efeito jurídico, a mãe ou o próprio filho se maior de idade deverá levar a escritura ao Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento para averbação.
4 Alteração do nome
Quando solicitada a lavratura de escritura pública de reconhecimento de paternidade é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai, todavia, não é permitido suprimir o sobrenome recebido da mãe ou mudar o prenome.
5 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para escritura pública de reconhecimento de paternidade o filho não pode ter nome do pai em sua certidão, bem como, de regra, não poderá ser reconhecida paternidade pela escritura se já pleiteado em juízo o reconhecimento da paternidade.
6 Quanto ao custo
Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos).
7 CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como referência, dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.
De regra, na maioria das vezes, a Escritura de Reconhecimento de Paternidade é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
Apresentação de dados e documentos, para a análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo WhatsApp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir.
Finalizada a minuta, será agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas.
Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais.
Dúvidas?
Em caso de dúvida, fale com o nosso setor de escrituras no whatsapp (49) 984226374, no telefone fixo (49) 33214833 (49) 31992195, ou ainda no e-mail figueiracartorioescrituras@gmail.com – site www.cartoriofigueirachapeco.com.br – instagram @cartoriofigueira
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Prezado Usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Divórcio.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1. Documentos do casal:
1.1. RG e CPF
Atenção: o documento pode ser enviada por e-mail ou pelo Whatsapp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
Declarar a profissão;
E-mail, se tiver;
Comprovante de residência;
Certidão Atualizada da Certidão de Casamento;
Atenção: no caso de casamento com regime de bens fixado em pacto antenupcial, deverá apresentar certidão do pacto registrado ou número do registro do pacto;
LEMBRANDO: a Certidão Civil pode ser enviada por e-mail ou pelo Whatsapp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;
OBSERVAÇÃO: São regimes Legais: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal.
1.4. DOCUMENTOS DOS FILHOS (quando for o caso) - certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes;
3. HAVENDO BENS A PARTILHAR, deverá ser apresentado, os documentos devidos, ou seja, documentos que comprovem a titularidade dos bens, imóveis, móveis e direitos.
3.1. BENS IMÓVEIS:
2. Imóvel urbano:
3.2.1. Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias)
3.2.2. Certidão de Ônus (validade 30 dias)
3.2.3. Certidão de Ações (validade 30 dias)
3.2.4. Certidão Negativa de tributo municipal
3.2.5. Se o imóvel for urbano informar número do cadastro municipal
3.3. Imóvel Rural:
3.3.1. Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias)
3.3.2. Certidão de Ônus (validade 30 dias)
3.3.3. Certidão de Ações (validade 30 dias)
3.3.4. Certidão Negativa de tributo municipal
3.3.5. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR https://www.gov.br/incra/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
3.3.6.CAR https://www.car.gov.br/#/
3.4 BENS MÓVEIS
3.4.1: SALDOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Declaração de valores depositados emitido pela instituição financeira, devidamente carimbado e assinado pela instituição responsável; certificado de propriedade de ações e/ou Declaração da instituição financeira de demais haveres.
3.4.2: COTAS EMPRESARIAIS: Contrato social – balanço patrimonial, etc,
3.4.3 VEÍCULOS: CRLV ou DUT e, valor (Tabela FIPE).
3.5 ADVOGADO:
Certidão do estado civil;
Cópia Credencial OAB;
Petição;
4. Informações adicionais:
É obrigatória a participação de advogado como assistente jurídico das partes. O advogado pode ser único, comum para o casal.
Curiosidade: Caso um dos interessados for advogado, ele poderá atuar na qualidade de assistente jurídico de todos os comparecentes na escritura.
5. Cartório competente para lavratura da escritura pública de divórcio.
A escritura de divórcio pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, independentemente da residência das partes, local do casamento ou localização dos imóveis.
6. Assinatura por procurador:
6.1. No caso de uma das partes precisar ser representada por procurador, deverá apresentar a Certidão ou traslado da procuração pública, no momento da entrega dos documentos; como dito o comparecimento pessoal das partes não é obrigatória para à lavratura de escritura pública divórcio, sendo admissível que as partes se façam representar por mandatário constituído, desde que por procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta (30) dias.
7. Assinatura digital:
7.1. As partes deverão informar com antecedência quem irá assinar digitalmente
8. Prazo para a lavratura.
Estando a documentação em ordem, o prazo é de 02 (dois) a no máximo 15 (quinze) dias, para os casos corriqueiros, sem muita complexidade.
9. Quanto custa?
Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Divórcio, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer Tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: (Tabela de Emolumentos: em Santa Catarina FRJ valor …., o ISS tem alíquota de 4%;).
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. As certidões/documentos de emissão gratuita e livremente disponíveis na internet, poderão ser providenciados pelo cartório:
9.1.1. Certidão da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.1.2. Certidão de Negativa de Ações Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidão) e (www.trt12.jus.br/certidão), etc.
OBS 1: Todavia, no caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, e serão solicitados por um de nossos colaboradores após análise, por exemplo: documentos complementares de imóvel rural, dados e documentação de intervenientes ou anuentes, etc.
OBS 2: O Tabelionato, também, poderá solicitar (proporcionando comodidade ao usuário, sem despesas adicionais) a Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias), Certidão de Ônus (validade 30 dias), Certidão de Ações (validade 30 dias) e a Certidão Civil das partes, entre outras.
OBS 3: Adverte-se que essas certidões tem custo, por exemplo, a Certidão atualizada da matrícula, deverá ser solicitada no Registro de Imóveis em que estiver localizado o imóvel. Logo, o próprio Registro de Imóveis vai emitir um boleto com o valor devido, do mesmo modo, a Certidão Civil, o Registro Civil em que a pessoa casou é que irá emitir a Certidão de Casamento atualizada. Assim, o usuário que optar por essa comodidade deve estar ciente que terá que pagar as custas dessas certidões.
10. CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO
Apresentação de dados e documentos, para a análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo whatasapp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como referência, dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.
É obrigatória a presença de advogado na Escritura pública de divórcio. O advogado assistente deverá apresentar a carteira da OAB; Petição/Requerimento endereçada ao tabelionato de notas onde será lavrada a Escritura de Divórcio, devendo conter todos os requisitos do divórcio extrajudicial, ou seja, a qualificação completa partes, menção do estado gravídico da cônjuge virago, filhos, bens, alteração de nome, etc.
De regra, a Escritura Pública de Divórcio é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir.
A escritura pública de divórcio será feita com base na minuta elaborada pelo advogado do casal. Na minuta deve constar todos os dados do acordo do divórcio, como partilha dos bens comuns, pensão alimentícia (se for o caso), mudança de nome (se houver) e dados sobre o casamento.
Se o casal optar pela partilha de bens, deverão ser listados todos os bens, móveis e/ou imóveis adquiridos durante o casamento, que serão partilhados na proporção de 50% para cada um dos cônjuges. Lembrando que no caso de partilha desigual, haverá incidência do imposto ITCMD ou ITBI, conforme o caso, e a guia paga deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima elencada.
Contudo, ocorrerá apenas o divórcio, sem partilha de bens, quando o casal possuir somente bens particulares, que são aqueles bens adquiridos antes do casamento, ou que não se comunicaram em decorrência do regime de bens do casamento, ou ainda, quando o casal mesmo tendo adquirido bens, postergar para momento futuro a partilha dos bens comuns.
Finalizada a minuta, esta será enviada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada, bem como, a guia paga do ITCMD ou ITBI.
ATENÇÃO: A Escritura de Divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde os cônjuges casaram, para alteração do estado civil das partes. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges deverá ser apresentada a escritura para: a) Instituições financeiras/Bancos (contas bancárias/poupança); b) Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis); c) Detran (veículos); d) no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), etc.
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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1 Pais ou responsáveis legais:
Documento de identificação pessoal original (RG ou CNH) e CPF
Certidão de nascimento/casamento.
2 Menor que será emancipado:
Certidão de Nascimento atualizada (válida por 90 dias),
Documento de identificação pessoal original.
2 Quanto ao custo
O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos.
Para a emissão das vias seguintes, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos).
3. CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO
De regra, na maioria das vezes, a Escritura de Emancipação é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:
3.1 As pastes comparecem presencialmente perante o tabelião, no cartório e apresentam seus dados e documentos, para a análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo WhatsApp). ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.
3.2 Após elaborado o registro com as informações prestadas e documentos fornecidos, a minuta é conferida juntamente com a parte quanto às informações anotadas, estando todas as informações corretas, conclui-se a lavratura da escritura, imprime-se, se coleta assinatura das partes e disponibilizado ao emancipado a certidão de escritura de emancipação.
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1 DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEISB
ADVOGADO:
Certidão do estado civil;
OAB;
Petição;
DE CUJUS:
Certidão atualizada do estado civil com anotação do óbito;
Certidão de óbito;
RG ou CNH (se tiver)
HERDEIROS:
Certidão atualizada do estado civil;
RG, CPF ou CNH;
Comprovante de endereço;
Informar a profissão de todos e se tem e-mail;
Quem for solteiro/divorciado/viúvo, informar se convive em união estável e enviar a mesma documentação do companheiro(a);
SALDOS BANCÁRIOS:
Extratos;
IMÓVEL:
Matrícula atualizada, certidão negativa de ônus e de ações (posso solicitar pelo Cartório se precisar);
CCIR 2021, NIRF (ITR) (se for rural)
CND Municipal (se for urbano)
Informar na petição o valor de avaliação;
VEÍCULO
CRLV ou DUT;
Tabela FIPE;
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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
DOCUMENTOS PESSOAIS
RG, CPF / CNH
Certidão do estado civil (do testador deve ser atualizada dentro do prazo de 90 dias e pode ser solicitada por esta Serventia).
Endereço e profissão
OBS: É Necessário duas testemunhas que não possuam vínculo parental com as partes.
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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1. DOADOR PESSOA FÍSICA
1.1 RG, CPF / CNH, inclusive do cônjuge
1.2 Certidão do estado civil (atualizada pode ser solicitada por esta serventia);
1.3 Pacto antenupcial registrado, se houver;
1.4 Comprovante de endereço,
1.5 Comprovante de Profissão;
2. DOADOR PESSOA JURÍDICA
2.1 Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
2.3 Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
2.4 Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
2.5 Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
2.6 RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
2.7 Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
3 DONATÁRIO
3.1 Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
3.2 Certidão do estado civil (atualizada pode ser solicitada por esta serventia);
3.3 Pacto antenupcial registrado, se houver;
3.4 Comprovante de endereço,
3.5 Comprovante de Profissão;
4 DOCUMENTO DE BEM MÓVEL
Para bem móvel, o interessado de apresentar documento que indique o valor do bem, a exemplo, documento do carro e valor conforme tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, a exemplo de joia, máquinas; descreverá o bem e declarará o valor.
Para a doação de cotas ou ações de empresa é necessário apresentar balanço patrimonial.
5 DOCUMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO:
5.1 Certidão de matrícula atualizada (validade 30 dias) - Expedida pelo Registro de Imóveis;
5.2 Certidão de ônus (validade 30 dias) - Expedida pelo Registro de Imóveis;
5.3 Certidão de ações (validade 30 dias) - Expedida pelo Registro de Imóveis;
6 DOCUMENTO DE BEM IMÓVEL RURAL
6.1 Certidão de matrícula atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
6.2 Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
6.3 CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
6.4 Cinco últimos comprovantes de pagamento de ITR - Imposto Territorial Rural;
6.5 DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
6.7 Informar valor da doação.
Atenção: Para validade e perfectibilização da doação, depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Esta serventia, mediante requerimento, presta este serviço.
Observação: As certidões do imóvel podem ser solicitadas por essa serventia;
IMPOSTOS E TAXAS: A guia de ITCMD será solicitada por esta Serventia.
Observação: Não serão aceitos documentos de identificação que impossibilitem a identificação, conforme Decreto n. 89.250/83 e Circular n. 08/TJSC de 10/05/2011.
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