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Dúvidas frequentes

O serviço que eu preciso não é de Registro Civil. Qual cartório devo ir?

Procure um cartório de Notas caso necessite: fazer a autenticação ou reconhecimento de assinatura (Firma) de um documento; obter Escritura, Procuração ou Ato Notarial, ou um registro de Chancela Mecânica. Obs.: lembre-se que alguns cartórios de Registro Civil também tem o serviço de Notas.

Os cartórios de Registro de Imóveis fornecem os serviços, entre outros, de: Matrícula, Registro, Averbação e Imóveis (anotações de modificações tanto no imóvel quanto seus proprietários), além de segundas vias das certidões de registro.

Utilize os cartórios de Protesto para requerer o registro de um protesto sobre um título não pago, sendo ele de origem de Títulos Bancários, Notas Promissórias, Contratos em geral, entre outros documentos. Outros serviços são a emissão de Certidão Negativa, Positiva, Cancelamento de Título.

Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica tem funções muito amplas, que abrangem, resumidamente: Registro dos documentos particulares, penhor, ou quaisquer títulos e documentos cuja competência para registro não esteja expressamente atribuído a outro cartório. Além de registrar os atos constitutivos, contratos sociais, estatutos de sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações, empresas individuais de responsabilidade limitada, sindicatos, matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas, entre outros.

Quais serviços eu posso obter no cartório de Registro Civil?

Pode-se obter o registro de Nascimento (já com CPF) ou Óbito; dar entrada e obter registro de casamento (ou ratificar a união civil); obter as segundas vias de certidões (tanto as lavradas no cartório em que compareceu, quanto solicitar o envio por outros cartórios), solicitar o Reconhecimento de Paternidade, a alteração dos nomes dos Pais, declarar a Adoção, informar a Separação ou Divórcio de seu Casamento.

Pode-se ainda solicitar os registros de Emancipação, Interdição, Ausência, Declaração de Morte Presumida, Aquisição de Nacionalidade Brasileira, e Transcrições dos registros de Nascimento, Casamento ou Óbito oriundos de outros países. Estes serviços são feitos apenas no 1º cartório de Registro Civil de sua cidade.

Preciso de uma 2ª via de nascimento/casamento/óbito e não sei em qual cartório foi feito o registro. Consigo localizá-lo?

Sim, e através do nosso site. Clique aqui e acesse a tela para solicitar a Busca de Certidão pelos cartórios de Registro Civil. Para facilitar a localização e agilizar a entrega da certidão, forneça o máximo de dados possíveis.

Preciso de uma 2ª via de nascimento/casamento/óbito e não sei em qual cartório foi feito o registro. Consigo localizá-lo?

Sim, e através do nosso site. Clique aqui e acesse a tela para solicitar a Busca de Certidão pelos cartórios de Registro Civil. Para facilitar a localização e agilizar a entrega da certidão, forneça o máximo de dados possíveis.

Por que são gerados valores adicionais para pagamento?

No momento do cumprimento do pedido o cartório emitente pode identificar a necessidade de cobrança de valores adicionais como por exemplo: uma averbação, diferença de tributação do município, complementação de frete, entre outros.

Por que pago valores diferentes na certidão dependendo da localidade?

Cada estado (Unidade Federativa) do Brasil possui sua tabela específica com os preços cobrados para os serviços prestados pelo cartório. Eles são definidos por Lei Estadual, e cada Tribunal de Justiça do estadual é responsável pela definição dos mesmos.

Caso haja dúvida nos valores, consulte o site da Associação dos Notários e Registrados do Brasil, que contém todas as tabelas de preços em vigor: https://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos

Como faço para reconhecer a paternidade de meu filho?

Nos casos em que o interessado é a mãe ou o filho que não tem o nome do pai em sua certidão (maior de 18 anos), este deve dirigir-se a qualquer cartório de Registro Civil, onde será preenchido formulário específico. O serviço de reconhecimento de paternidade é gratuito.

Em casos em que o pai deseja declarar o reconhecimento de paternidade, este pode tanto dirigir-se a um cartório de Registro Civil para requerer o reconhecimento tardio, quanto manifestar sua concordância. Se o filho for menor de 18 anos será necessário o acompanhamento da mãe para realização do procedimento.

Será necessário levar documentos pessoais originais dos pais e a certidão de nascimento original do filho a ser reconhecido. Para filhos maiores de 18 anos, genitor e filho devem comparecer ao cartório com documentos pessoais originais, certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, comprovantes de residência de ambos e as seguintes certidões: certidão de protesto no Cartório de Protesto e Antecedentes Criminais, Justiça Estadual – distribuição criminal e execuções criminais da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais.

Já convivo há anos com meu(minha) companheiro(a) e quero formalizar a união. Como devo proceder?

A Conversão de União Estável em Casamento é procedimento de casamento para pessoas em que vivem juntos, e neste caso, a celebração é dispensada. Os conviventes devem se dirigir a um cartório de Registro Civil, onde será declarada a convivência, e após a publicação dos editais de termo de casamento, será lavrado o registro.

Quais os tipos de Regime de Bens que podem ser adotados no ato do Casamento?

 O regime de bens deve ser decidido e indicado no ato em que for dada a entrada no processo de Habilitação de Casamento. Pode-se escolher entre:

- Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento (ou união) são divididos igualmente. Já bens recebidos por herança não se aplicam nesta regra.

- Comunhão universal de bens: todos os bens, tanto os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são dos dois cônjuges igualmente.

- Separação total de bens: tem como característica a total distinção dos bens dos cônjuges, sejam presentes e futuros, pertencendo somente a quem os comprou. Bens adquiridos por herança também não se partilham.

- Participação final nos aquestos: é uma mescla das regras dos regimes de separação de bens e da comunhão parcial, onde os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização do outro cônjuge. Mas caso haja futura separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge.

Posso casar na igreja e posteriormente realizar o Registro Civil?

No caso de celebrar o casamento fora do cartório sem a presença do Juiz, é necessário antes solicitar ao Oficial de Registro Civil gerador da habilitação de casamento que lhes forneça o respectivo certificado, para assim se casarem perante autoridade ou ministro religioso.

Assim que celebrado o casamento religioso, é feito termo ou assento do ato, assinado pela autoridade ou ministro que o presidir, pelos noivos e duas testemunhas. Então, no prazo de noventa dias a contar da realização do ato religioso, o celebrante ou qualquer interessado pode requerer o registro ao Oficial que expediu o certificado.

Desejo casar. Qual é o procedimento?

Os pretendentes deverão comparecer juntos a um cartório de Registro Civil situado na comarca referente ao domicílio de um dos noivos. Lá será dada a entrada no processo de Habilitação de Casamento, onde deve-se indicar data para agendamento do casamento. Para abertura do processo de casamento é necessário:

- Os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade;

- Trazer Documento de Identificação original com foto para (pretendentes e noivos);

- Levar original e atualizada: Certidão de nascimento (para solteiros), certidão de casamento com averbação de divórcio (em caso de divorciados); certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido (caso pretendente viúvo);

- Caso haja pretendente menor de 18 anos não emancipado, este deve estar acompanhado dos pais com a seguinte documentação: Documento de Identificação com foto, certidão de casamento, certidão de óbito (caso um dos genitores falecido);

- Pagar taxa referente a Lavratura / Habilitação do Casamento;

- Em casos de requerimento de efeito civil para um Casamento Religioso, indica-se levar declaração da Autoridade Religiosa.

Orientações gerais:

- Qualquer um dos pretendentes pode solicitar o acréscimo do sobrenome do seu noivo, manter o nome de solteiro, ou mesmo retirar parcialmente.

- A idade mínima para casamento é de 16 anos. Abaixo disso, o pretendente deve requerer junto ao Fórum, Alvará de suprimento de idade e consentimento.

- O processo de casamento tem data de validade de 90 (noventa) dias, ou seja: da entrada da documentação no cartório, os pretendentes têm até estes noventa dias para a celebração do casamento, caso contrário será necessário dar nova entrada na Habilitação.

O que é averbação?

É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. Por exemplo, caso uma pessoa for casada e decidir posteriormente pela separação, seus registros de nascimento e casamento receberão a averbação de alteração do seu estado civil, passando de casado para separado.

Como localizo um registro de óbito de uma pessoa que não foi identificada?

Este registro é tratado como Óbito Desconhecido. Desde 2015 é possível buscar informações relacionadas a desaparecidos dentro da base de dados da Central Nacional de Informações de Registro Civil (CRC Nacional), auxiliando famílias que perderam entes queridos sem qualquer tipo de informação.

Composta por informações de óbito de todos os estados brasileiros, a base de dados que conta com mais de 22 milhões de registros de óbitos, variando a data conforme as determinações estaduais de cada Corregedoria. Conta atualmente com mais de 98 mil pessoas que tiveram seus óbitos registrados como desconhecidos em razão da falta de documentos no ato do registro de óbito.

Caso tenha a necessidade de fazer uma busca por um Óbito Desconhecido, clique aqui.

Como são feitos os registros?

Os registros são feitos em livros numerados sequencialmente, precedidos de uma letra de acordo com a natureza do registro:

A - para nascimento.
B - para casamento.
B-Aux - para casamento religioso com efeitos civis.
C - para óbitos.
E - para outros registros.

Feito o registro é expedida no ato uma certidão (primeira via), relatando o que consta do assento. Além da certidão expedida no ato do registro, é possível pedir certidão a qualquer tempo (2ªs vias), e o pedido pode ser feito por qualquer pessoa, uma vez que os registros são públicos.

Como faço para registrar meu filho?

Dirija-se à um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Em algumas maternidades há convênio entre os cartórios próximos e o procedimento pode ser realizado no próprio hospital também. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja a declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 quilômetros da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas à serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

Documentos necessários:

Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais: cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório. Além da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país;
- Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento.

O que é uma certidão de inteiro teor e como faço para solicitá-la?

As certidões fornecidas pelos cartórios geralmente são do tipo "breve relatório", com todas as informações obrigatórias para comprovação de um registro. Mas alguns órgãos solicitam para situações específicas a apresentação de uma certidão do tipo "inteiro teor", que é a cópia fiel do texto redigido no assento registrado em cartório. O site do Registro Civil não emite ou solicita certidões de inteiro teor, neste caso é necessário comparecer ao cartório em que o registro está localizado e solicitar diretamente no balcão de atendimento.

Como eu posso agilizar meu pedido de 2ª via de certidão?

Para agilizar o pedido, é importante que sejam mencionados o número do livro, folha  e número do assento (termo ou registro). Assim, para pedir uma certidão de um nascimento registrado no Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito - Liberdade, de São Paulo, por exemplo, deve ser escolhido Cartório "São Paulo - 2º Subdistrito - Liberdade", Livro "170", folha "201", nº "145126".

Quanto tempo leva para receber a certidão que pedi pelo site oficial do Registro Civil?

O prazo de entrega será de aproximadamente 10 dias úteis após a confirmação dos pagamentos (certidão e averbações) pela instituição bancária.

O que é o reconhecimento de firmas e quando é indicado pedir?

Alguns órgãos ou situações solicitam que na 2ª via da certidão tenha a assinatura do escrevente e o selo de autenticidade, reconhecendo que a assinatura é dele. O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.

O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.

O que é 1ª ou 2ª via de certidão? Qual a diferença?

A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no cartório ou através do nosso site.

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