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Solicitação de serviço

Documentos necessários:

Prezado Usuário,

Gratidão por buscar nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS

1 DOCUMENTOS DOS CONVIVENTES

Carteira de Identidade (RG) E CPF;

Atenção: O documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;

Declarar a profissão;

E-mail, se tiver;

Comprovante de residência;

Certidão Atualizada de Nascimento para os solteiros, ou de a Certidão de Casamento se divorciado(a) ou viúvo(a).

LEMBRANDO: A certidão civil pode ser enviada por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada.

 

HAVENDO BENS A PARTILHAR, deverá ser apresentado, os documentos devidos, ou seja, documentos que comprovem a titularidade dos bens, imóveis, móveis e direitos.

 

3 BENS IMÓVEIS:

3.1 Imóvel urbano

3.1.1 Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias);

3.1.2 Certidão de Ônus (validade 30 dias);

3.1.3 Certidão de Ações (validade 30 dias);

3.1.4 Certidão Negativa de Tributo Municipal;

3.1.5 Informar o número do cadastro municipal.

 

3.2 Imóvel Rural

3.2.1 Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias);

3.2.2 Certidão de Ônus (validade 30 dias);

3.2.3 Certidão de Ações (validade 30 dias)

3.2.4 Certidão Negativa de Tributo Municipal

3.2.5 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -  CCIR -  disponíveis nos links https://www.gov.br/incra/pt-br https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

3.2.6 CAR -  disponível no link https://www.car.gov.br/#/

 

3.3 BENS MÓVEIS

3.3.1 SALDOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Declaração de valores depositados emitidos pela instituição financeira, devidamente carimbada e assinada pela instituição responsável; Certificado de propriedade de ações e/ou Declaração da instituição financeira de demais haveres.

 3.3.2 COTAS EMPRESARIAIS: Contrato Social -  Balanço Patrimonial, etc.

 3.3.3 VEÍCULOS: CRLV ou DUT e valor (Tabela FIPE).

 

4 ADVOGADO:

Certidão de estado civil;

Cópia Credencial OAB;

Petição.

OBS: É obrigatória a participação de advogado como assisitente jurídico das partes. O advogado pode ser comum para o casal.

 

5 QUANTO AO CUSTO

Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Dissolução de União Estável, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer Tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos) Em Santa Catarina FRJ valor...., o ISS tem alíquota de 4%).

 

6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

As certidões/documentos de emissão gratuita e livremente disponíveis na internet, poderão ser providenciados pelo cartório:

6.1 Certidão da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

6.2 Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidãoe  (www.trt12.jus.br/certidão).

OBS 1: Todavia, no caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, e serão solicitados por um de nossos colaboradores após análise, por exemplo: documentos complementares de imóvel rural, dados e documentação de intervenientes ou anuentes, etc.

OBS 2: O Tabelionato, também poderá solicitar (proporcionando comodidade ao usuário, sem despesas adicionais) a Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias), Certidão de Ônus (validade 30 dias), Certidão de Ações (validade 30 dias) e a Certidão Civil das partes, entre outras.

OBS 3: Adverte-se que essas certidões tem custo, por exemplo, a Certidão atualizada da matrícula, deverá ser solicitada no Registro de Imóveis em que estiver localizado o imóvel. Logo, o próprio Registro de Imóveis vai emitir um boleto com o valor devido, do mesmo modo, a Certidão Civil em que a pessoa casou é que irá emitir a Certidão de Casamento atualizada, Assim, o usuário que opotou por essa comodidade deve estar ciente que terá que pagar as custas dessas certidões.

 

10 CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

De regra, a Escritura Pública de Dissolução de União Estável é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roterio de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:

10.1 Apresentação de dados e documentos, para análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo WhatsApp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.

10.2 É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como refêrencia , dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.

10.3 É obrigatória a presença de advogado na Escritura Pública de Dissolução de União Estável. O advogado assistente deverá apresentar a carteira  de identificação da OAB; Petição/requerimento endereçada ao tabelionato de notas onde será lavrada a Escritura de Dissolução de União Estável, devendo conter: a qualificação completa das partes, menção do estado gravídico da cônjuge virago, filhos, partilha dos bens, alteração de nome, etc.

10.4 Passa-se para a elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir.

10.5 A escritura será feita com base na minuta elaborada pelo advogado do casal. Na minuta deve constar todos os dados do acordo da dissolução da união, como partilha dos bens comum, pensão alimentícia (se for o caso), mudança de nome (se houver).

10.6 Se houver bens a ser partilhados, deverão ser listados, móveis e/ou imóveis, e serão partilhados na forma do regime de bens escolhidos no início da união, e se não houver escolha, o regime aplicado será o regime parcial de bens.

10.7 Finalizada a minuta, esta será enviada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas. Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada.

 

Par transferência dos bens para o nome de cada um dos conviventes deverá ser apresentada a escritura para:

a) instituições financeiras/bancos (contas bancárias/poupança);

b) cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis);

c) Dentra (veículos);

d) no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), etc.

 

ESTAMOS SEMPRE À DISPOSIÇÃO -  AGUARDAMOS VOCÊ

Dúvidas? Em caso de dúvida, fale com o nosso Setor de Registro no WhatsApp (49) 98422-6374, no telefone fixo (49) 3321-4833 e (49)31992195, ou ainda no e-mail figueiracartorio@gmail.com - site www.cartoriofigueirachapeco.com.br -  instagram @cartoriofigueira

 

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Aviso: Os arquivos dos documentos devem ser em .PDF, .JPG ou .PNG
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