Seg. a Sex: 09h às 18h | (49)3321-4833 | figueiracartorio@gmail.com
MenuFechar
InicialSolicitação de serviço

Solicitação de serviço

Documentos necessários:

Prezado Usuário,

Gratidão por buscar nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas para casos mais frequentes, indispensáveis  à labratura de uma Escritura Pública Declaratória de União Estável.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS 

Carteira de Identidade (RG) E CPF;

Certidão de estado civil atualizado (máximo 90 dias);

Comprovante de Residência.

 

OBS: Caso o casal tenha filhos em comum, se faz necessária a certidão de nascimento da criança (Não precisa ser atualizada). QUANTO AO CUSTO Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Declaração de União Estável, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer tabelionato,consulte o tabelião de sua confiança ou acesse a Tabela de Emolumentos.

 

CAMINHOS PARA A LABRATURA DA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL 

Apresentação de dados e documentos, para análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo WhatsApp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. 

É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como refêrencia , dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.

A lavratura da Escritura de Declaração de União Estável conterá a qualificação completa das partes, menção do estado gravídico da convivente, filhos, bens, alteração de nome.

De regra, a Escritura de Declaração de União Estável é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:

Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário) nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir.

A escritura será feita com base nas informações constatadas nos documentos e pelas declarações prestadas pelos conviventes perante a escrivã.

Finalizada a minuta, esta é passada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas.

Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada.

Atenção: A declaração de união estável não altera o estado civil dos conviventes.

 

ESTAMOS SEMPRE À DISPOSIÇÃO -  AGUARDAMOS VOCÊ

Dúvidas? Em caso de dúvida, fale com o nosso Setor de Registro no WhatsApp (49) 98422-6374, no telefone fixo (49) 3321-4833 e (49)31992195, ou ainda no e-mail figueiracartorio@gmail.com - site www.cartoriofigueirachapeco.com.br -  instagram @cartoriofigueira

 

Conte Conosco!

Aviso: Os arquivos dos documentos devem ser em .PDF, .JPG ou .PNG
Array ( [0] => )