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Solicitação de serviço

Documentos necessários:

Prezado Usuário,

Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Estremação. 


DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS

1 Pessoa física outorgante/estremante:

1.1 RG e CPF, inclusive dos cônjuges ou companheiros

Atenção: o documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;

1.2 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço de todas as partes);

1.3 Certidão do Registro Civil:

1.3.1 Solteiro: Certidão de Nascimento;

(atenção: convivente em união estável que nunca foi casado, também deverá apresentar Certidão de Nascimento);

1.3.2 Casado: Certidão de Casamento;

Atenção: no caso de casamento com regime de bens fixado em pacto antenupcial, deverá apresentar certidão do pacto registrado ou número do registro do pacto;

Atenção: viúvo, separado, divorciado ou convivente em união estável que já tenha sido casado, também deverão apresentar a Certidão de Casamento que contenha à averbação da separação ou divórcio ou a anotação da viuvez;

LEMBRANDO: a Certidão Civil pode ser enviada por e-mail ou pelo Whatsapp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;

OBSERVAÇÃO: São regimes Legais: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal.


2 Pessoa jurídica outorgante/estremante:

2.1 Cópia do estatuto ou contrato social vigente (autenticada), original ou consolidado e quando for o caso, da última alteração contratual, bem como, ato que nomeou o administrador, ou ata que tenha nomeado administrador, e ainda da ata da assembleia em que elegeu a diretoria;

2.2 Certidão Simplificada de registro de pessoas jurídicas – junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas (atualizado);

2.3 RG e CPF do administrador/diretor/representante da pessoa jurídica, responsável por assinar a escritura;

2.4 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço do(s) representante(s);


3 Imóvel urbano:

3.1 Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias)

3.2 Certidão de Ônus (validade 30 dias)

3.3 Certidão de Ações (validade 30 dias)

3.4 Certidão Negativa de tributo municipal

3.5 Se o imóvel for urbano informar número do cadastro municipal

3.6 Mapa/Planta e memorial descritivo;

3.7 Alvará expedido pela Prefeitura

3.8 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR https://www.gov.br/incra/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

3.9 CAR https://www.car.gov.br/#/

3.10 A.R.T/CREA ou R.R.T/CAU ou T.R.T/CFT do responsável técnico 


4 Informações adicionais:

4.1 Valor do bem:

4.1.1 Informar valor atribuído para o imóvel estremado;


5 Assinatura por procurador:

5.1 No caso de uma das partes precisar ser representada por procurador, deverá apresentar a Certidão ou traslado da procuração pública, no momento da entrega dos documentos;


6 Assinatura digital:

6.1 As partes deverão informar com antecedência quem irá assinar digitalmente


7 Prazo para a lavratura.

Estando a documentação em ordem, o prazo é de 02 (dois) a no máximo 15 (quinze) dias, para os casos corriqueiros, sem muita complexidade.


8 Quanto custa?

Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Estremação, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer Tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela:  (Tabela de Emolumentos: em Santa Catarina FRJ valor …., o ISS tem alíquota de 4%;).


9 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 As certidões/documentos de emissão gratuita e livremente disponíveis na internet, poderão ser providenciados pelo cartório:

9.1.1 Certidão da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.1.2 Certidão de Negativa de Ações Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidão) e (www.trt12.jus.br/certidão), etc. 

OBS 1: Todavia, no caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, e serão solicitados por um de nossos colaboradores após análise, por exemplo: documentos complementares de imóvel rural, dados e documentação de intervenientes ou anuentes, etc.

OBS 2: O Tabelionato, também, poderá solicitar (proporcionando comodidade ao usuário, sem despesas adicionais) a Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias), Certidão de Ônus (validade 30 dias), Certidão de Ações (validade 30 dias) e a Certidão Civil das partes, entre outras.

OBS 3: Adverte-se que essas certidões tem custo, por exemplo, a Certidão atualizada da matrícula, deverá ser solicitada no Registro de Imóveis em que estiver localizado o imóvel. Logo, o próprio Registro de Imóveis vai emitir um boleto com o valor devido, do mesmo modo, a Certidão Civil, o Registro Civil em que a pessoa casou é que irá emitir a Certidão de Casamento atualizada. Assim, o usuário que optar por essa comodidade deve estar ciente que terá que pagar as custas dessas certidões.


10 CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO

10.1 É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como referência, dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.

De regra, na maioria das vezes, a Escritura de Estremação é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:

10.1 Apresentação de dados e documentos, para a análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo whatasapp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.

10.2 Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei pemitir. Lembrando que na escritura pública de estremação não há aquisição de propriedade, assim, como não há transferência de propriedade, não incide imposto de transmissão, ITBI.

10.3 Finalizada a minuta, esta será enviada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada, bem como, a guia paga do ITBI. 


Dúvidas?

Em caso de dúvida, fale com o nosso setor de escrituras no whatsapp (49) 984226374, no telefone fixo (49) 33214833 (49) 31992195, ou ainda no e-mail  figueiracartorioescrituras@gmail.com – site www.cartoriofigueirachapeco.com.br – instagram @cartoriofigueira


Conte Conosco! 

Aviso: Os arquivos dos documentos devem ser em .PDF, .JPG ou .PNG
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