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Solicitação de serviço

Documentos necessários:

Prezado Usuário,

Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade. 

 

 

1. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS 

 

1.1. DOS PAIS:

1.1.1 RG e CPF, dos pais

Atenção: o documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;

1.1.2 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço de todas as partes);

1.1.3 Solteiro: Certidão de Nascimento;

Atenção: convivente em união estável que nunca foi casado, também deverá apresentar Certidão de Nascimento;

1.1.4 Casado: Certidão de Casamento;

Atenção: viúvo, separado, divorciado ou convivente em união estável que já tenha sido casado, também deverão apresentar a Certidão de Casamento que contenha à averbação da separação ou divórcio ou a anotação da viuvez;

LEMBRANDO: a Certidão Civil pode ser enviada por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;


1.2 DO FILHO QUE SERÁ RECONHECIDO

1.2.1 RG e CPF, do filho

Atenção: o documento pode ser enviado por e-mail ou pelo WhatsApp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;

1.2.2 Declarar a profissão e informar a residência (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço de todas as partes);

1.2.3 Certidão de Nascimento;

ATENÇÃO: Caso o filho seja maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar todos os documentos elencados acima.


2 Deve assinar

Se o filho for menor, o reconhecimento do filho dependerá da anuência da mãe. Assim, devem assinar o pai e a mãe, se o filho for menor de idade. Caso o filho seja maior de 18 anos, devem assinar quem está reconhecendo pai ou mãe e o próprio filho que está sendo reconhecido.


3 Efeito Jurídico

O reconhecimento de filho é ato irrevogável, contudo, para que surta efeito jurídico, a mãe ou o próprio filho se maior de idade deverá levar a escritura ao Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento para averbação.


4 Alteração do nome

Quando solicitada a lavratura de escritura pública de reconhecimento de paternidade é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai, todavia, não é permitido suprimir o sobrenome recebido da mãe ou mudar o prenome.

 

5 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para escritura pública de reconhecimento de paternidade o filho não pode ter nome do pai em sua certidão, bem como, de regra, não poderá ser reconhecida paternidade pela escritura se já pleiteado em juízo o reconhecimento da paternidade.


6 Quanto ao custo

Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela (Tabela de Emolumentos).


7 CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como referência, dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.
De regra, na maioria das vezes, a Escritura de Reconhecimento de Paternidade é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:

Apresentação de dados e documentos, para a análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo WhatsApp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.

Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir.

Finalizada a minuta, será agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas.

Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais.


Dúvidas?

Em caso de dúvida, fale com o nosso setor de escrituras no whatsapp (49) 984226374, no telefone fixo (49) 33214833 (49) 31992195, ou ainda no e-mail  figueiracartorioescrituras@gmail.com – site www.cartoriofigueirachapeco.com.br – instagram @cartoriofigueira

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Aviso: Os arquivos dos documentos devem ser em .PDF, .JPG ou .PNG
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