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Solicitação de serviço

Documentos necessários:

Prezado Usuário,
Gratidão por buscar os nossos serviços. Segue lista de documentos e informações básicas, para casos mais frequentes, indispensáveis à lavratura de uma Escritura Pública de Divórcio. 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS

1. Documentos do casal:

1.1. RG e CPF

Atenção: o documento pode ser enviada por e-mail ou pelo Whatsapp, no dia da assinatura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;

Declarar a profissão;

E-mail, se tiver;

Comprovante de residência;

Certidão Atualizada da Certidão de Casamento;

Atenção: no caso de casamento com regime de bens fixado em pacto antenupcial, deverá apresentar certidão do pacto registrado ou número do registro do pacto;

LEMBRANDO: a Certidão Civil pode ser enviada por e-mail ou pelo Whatsapp, no dia da lavratura, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada;

OBSERVAÇÃO: São regimes Legais: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal.

1.4. DOCUMENTOS DOS FILHOS (quando for o caso) - certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes;

3. HAVENDO BENS A PARTILHAR, deverá ser apresentado, os documentos devidos, ou seja, documentos que comprovem a titularidade dos bens, imóveis, móveis e direitos.

3.1. BENS IMÓVEIS:

2. Imóvel urbano:

3.2.1. Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias)

3.2.2. Certidão de Ônus (validade 30 dias)

3.2.3. Certidão de Ações (validade 30 dias)

3.2.4. Certidão Negativa de tributo municipal

3.2.5. Se o imóvel for urbano informar número do cadastro municipal

 

3.3. Imóvel Rural:

3.3.1. Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias)

3.3.2. Certidão de Ônus (validade 30 dias)

3.3.3. Certidão de Ações (validade 30 dias)

3.3.4. Certidão Negativa de tributo municipal

3.3.5. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR https://www.gov.br/incra/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

3.3.6.CAR https://www.car.gov.br/#/


3.4       BENS MÓVEIS

3.4.1: SALDOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Declaração de valores depositados emitido pela instituição financeira, devidamente carimbado e assinado pela instituição responsável; certificado de propriedade de ações e/ou Declaração da instituição financeira de demais haveres.

3.4.2: COTAS EMPRESARIAIS: Contrato social – balanço patrimonial, etc,

3.4.3 VEÍCULOS: CRLV ou DUT e, valor (Tabela FIPE).

3.5 ADVOGADO:

Certidão do estado civil;

Cópia Credencial OAB;

Petição; 

4. Informações adicionais:

É obrigatória a participação de advogado como assistente jurídico das partes. O advogado pode ser único, comum para o casal.

Curiosidade: Caso um dos interessados for advogado, ele poderá atuar na qualidade de assistente jurídico de todos os comparecentes na escritura.


5. Cartório competente para lavratura da escritura pública de divórcio.

A escritura de divórcio pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, independentemente da residência das partes, local do casamento ou localização dos imóveis.


6. Assinatura por procurador:

6.1. No caso de uma das partes precisar ser representada por procurador, deverá apresentar a Certidão ou traslado da procuração pública, no momento da entrega dos documentos; como dito o comparecimento pessoal das partes não é obrigatória para à lavratura de escritura pública divórcio, sendo admissível que as partes se façam representar por mandatário constituído, desde que por procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta (30) dias.


7. Assinatura digital:

7.1. As partes deverão informar com antecedência quem irá assinar digitalmente


8. Prazo para a lavratura.

Estando a documentação em ordem, o prazo é de 02 (dois) a no máximo 15 (quinze) dias, para os casos corriqueiros, sem muita complexidade.


9. Quanto custa?

Ficaríamos honrados em auxiliar e lavrar a Escritura de Divórcio, todavia, a referida escritura pode ser lavrada por qualquer Tabelionato, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela:  (Tabela de Emolumentos: em Santa Catarina FRJ valor …., o ISS tem alíquota de 4%;).


9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. As certidões/documentos de emissão gratuita e livremente disponíveis na internet, poderão ser providenciados pelo cartório:

9.1.1. Certidão da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.1.2. Certidão de Negativa de Ações Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidão) e (www.trt12.jus.br/certidão), etc. 

OBS 1: Todavia, no caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, e serão solicitados por um de nossos colaboradores após análise, por exemplo: documentos complementares de imóvel rural, dados e documentação de intervenientes ou anuentes, etc.

OBS 2: O Tabelionato, também, poderá solicitar (proporcionando comodidade ao usuário, sem despesas adicionais) a Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias), Certidão de Ônus (validade 30 dias), Certidão de Ações (validade 30 dias) e a Certidão Civil das partes, entre outras.

OBS 3: Adverte-se que essas certidões tem custo, por exemplo, a Certidão atualizada da matrícula, deverá ser solicitada no Registro de Imóveis em que estiver localizado o imóvel. Logo, o próprio Registro de Imóveis vai emitir um boleto com o valor devido, do mesmo modo, a Certidão Civil, o Registro Civil em que a pessoa casou é que irá emitir a Certidão de Casamento atualizada. Assim, o usuário que optar por essa comodidade deve estar ciente que terá que pagar as custas dessas certidões.


10. CAMINHOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO

Apresentação de dados e documentos, para a análise inicial, (esses dados e documentos, poderão ser enviados por e-mail ou pelo whatasapp). ATENÇÃO: O Tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.

É bom lembrar que a listagem de documentos não é definitiva, servindo apenas como referência, dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá haver mudanças ou ser necessário complementação.

É obrigatória a presença de advogado na Escritura pública de divórcio. O advogado assistente deverá apresentar a carteira da OAB; Petição/Requerimento endereçada ao tabelionato de notas onde será lavrada a Escritura de Divórcio, devendo conter todos os requisitos do divórcio extrajudicial, ou seja, a qualificação completa partes, menção do estado gravídico da cônjuge virago, filhos, bens, alteração de nome, etc.

De regra, a Escritura Pública de Divórcio é relativamente descomplicada e rápida a lavratura. O roteiro de trabalho é bem representado pelo seguinte caminho:

Elaboração da minuta, conjuntamente com a disponibilização ao cartório dos documentos atualizados (se necessário), nos respectivos originais ou cópia autenticada quando a lei permitir.

A escritura pública de divórcio será feita com base na minuta elaborada pelo advogado do casal. Na minuta deve constar todos os dados do acordo do divórcio, como partilha dos bens comuns, pensão alimentícia (se for o caso), mudança de nome (se houver) e dados sobre o casamento.

Se o casal optar pela partilha de bens, deverão ser listados todos os bens, móveis e/ou imóveis adquiridos durante o casamento, que serão partilhados na proporção de 50% para cada um dos cônjuges. Lembrando que no caso de partilha desigual, haverá incidência do imposto ITCMD ou ITBI, conforme o caso, e a guia paga deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima elencada.

Contudo, ocorrerá apenas o divórcio, sem partilha de bens, quando o casal possuir somente bens particulares, que são aqueles bens adquiridos antes do casamento, ou que não se comunicaram em decorrência do regime de bens do casamento, ou ainda, quando o casal mesmo tendo adquirido bens, postergar para momento futuro a partilha dos bens comuns.

Finalizada a minuta, esta será enviada para conferência dos interessados ou agendado dia para lavratura da escritura e assinaturas Lembrando: no dia da assinatura, deverão ser apresentados os documentos originais, ou cópia autenticada, bem como, a guia paga do ITCMD ou ITBI.

ATENÇÃO: A Escritura de Divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde os cônjuges casaram, para alteração do estado civil das partes. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges deverá ser apresentada a escritura para: a) Instituições financeiras/Bancos (contas bancárias/poupança); b) Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis); c) Detran (veículos); d)  no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), etc.


Dúvidas?

Em caso de dúvida, fale com o nosso setor de escrituras no whatsapp (49) 984226374, no telefone fixo (49) 33214833 (49) 31992195, ou ainda no e-mail  figueiracartorioescrituras@gmail.com – site www.cartoriofigueirachapeco.com.br – instagram @cartoriofigueira


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