A revogação é o ato praticado pelo outorgante a qualquer momento, quando a confiança ou o interesse no negócio cessam, com o propósito de cancelar ou poderes previamente concedidos por meio de procuração. Essa revogação pode ser parcial ou total.
No que se refere à validade, caso não seja estipúlado um prazo determinado ou uma finalidade específica para a conclusão do negócio, a procuração terá validade por prazo indeterminado.
Para efetuar a revogação da procuração não é suficiente apenas rasgar o documento, é necessário comparecer ao cartório com os documentos originais: Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Nesse momento, o outorgante comunica que concedeu poderes a alguém de sua confiança, porém deseja encerrar a validade daquela procuração. A revogação será formalizada por meio da lavratura da Escritura Pública de Revogação de Procuração.