É o primeiro documento de uma pessoa, e essencial para que seja reconhecida a sua existência, e como cidadã possa exercer os direitos civis.
É realizado pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, na circunscrição de nascimento do "recém-nascido" ou de residência dos pais.
IMPORTANTE!
Para registros de nascimento, casamento e óbito, esta serventia atende o Distrito Figueira, que abrange: Linha Batistello, Linha Colônia Bacia, Linha Cascavel, Linha Boa Vista, Linha Simonetto e Bairro Vederti.
O registro inclui informações essenciais como o nome e sobrenome do recém-nascido, data e local de nascimento, filiação, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Quanto ao ato de registrar, para os pais da criança que sejam casados ou convivam em união estável, é possível que apenas um compareça ao cartório e apresente a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável. E para aqueles pais que não convivam em união estável ou não sejam casados, ambos devem comparecer, ou apresentar procuração ou particular com firma reconhecida por autenticidade, com poderes específicos para o registro do "recém-nascido", contendo o nome da criança, data de nascimento, número de Declaração de Nascido Vivo (DNV) e demais dados pra identificação do registrando.
Quando os pais forem menores, se deve atentar para algumas condições:
Para os pais entre 16 e 18 anos, é dispensado a assistência dos seus genitores.
Para o pai menor de 16 anos, é necessário autorização judicial e a mãe que também é menor de 16 anos, deverá ser representada pelos genitores ou responsáveis, ou não havendo repesentante legal, dependerá de assistência do Conselho Tutelar.