A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião registra, de forma imparcial, um fato, situação ou circunstância presenciada por ele, é considerada instrumento público, que por solicitação da parte interessada, verifica e atesta a verdade de um fato ou declaração.
Ante a presunção de veracidade investida sobre os fatos contidos neste instrumento, torna-se importante meio de prova.
Pode ser utilizada para comprovar a existência e o teor do conteúdo de sites na internet, conversas de WhatsApp, realização de assembléias de pessoas jurídicas, a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de algum fato; mediante o braqueamento de acesso ao conteúdo e aparelhos nos quais conte a informação, ou mediante diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório.
Este documento confere uma validade jurídica inquestionável e pode ser utilizado em diversos contextos legais, tais como:
Prova de Fatos: A ata notarial é usada apra documentar a veracidade de informações, tais como contratos, propriedade de bens, estado de um imóvel, etc.
Comprovação de conteúdo digital: Em um mundo cada vez mais digital, a ata notarial também é utilizada para comprovar a autencidade de conteúdo online, como sites, redes sociais, e-mails, mensagens de texto, etc.
Preservação de Provas: Garante que informações importantes sejam registradas de forma imparcial e incontestável, impedindo a perda ou alteração de evidências em disputas judiciais.
A ata notarial confere:
Segurança Jurídica: A ata notarial é um documento legalmente reconhecido, proporcionando uma proteção sólida para seus direitos e interesses.
Imparcialidade: O tabelião é um profissional neutro, que atua como um terceiro imparcial para garantir a veracidade das informações registradas.
Flexibilidade de Uso: Pode ser usada em uma varidade de situações, tornando-a uma ferramenta versátil para individuos e empresas.
Prevenção de Litígios: Ao documentar fatos de forma clara e objetiva, você pode evitar futuros litígios e controvérsias.