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Dissolução de União estável

A dissolução de união estável tem procedimento similar ao do divórcio, e pode ser realizado por escritura pública. Para que a escritura seja realizada em cartório, deve ser atendido os seguintes requisitos:

A convivente não pode estar grávida;

O casal a dissolver a união não pode ter filhos comuns menores ou incapazes;

Não pode haver litígio entre as partes, a dissolução precisa ser consensual;

As partes precisam ser assistidas por advogado;

As partes precisam estar em plena capacidade civil.

Como no divórcio, na escritura de dissolução de união estável é resolvida a partilha dos bens, a aventual alteração do nome, fixação ou dispensa de alimentos às partes.

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