A dissolução de união estável tem procedimento similar ao do divórcio, e pode ser realizado por escritura pública. Para que a escritura seja realizada em cartório, deve ser atendido os seguintes requisitos:
A convivente não pode estar grávida;
O casal a dissolver a união não pode ter filhos comuns menores ou incapazes;
Não pode haver litígio entre as partes, a dissolução precisa ser consensual;
As partes precisam ser assistidas por advogado;
As partes precisam estar em plena capacidade civil.
Como no divórcio, na escritura de dissolução de união estável é resolvida a partilha dos bens, a aventual alteração do nome, fixação ou dispensa de alimentos às partes.