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União estável

Relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, continua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.

A declaração de união estável pode ser utilizada para fixar a data de início da união, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome e garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos entre outros.

Os impedimentos para a união estável são os mesmos dispostos para o casamento.

 

OBS: As partes deverão informar:

Se possuem filhos em comum

Se a convivente se encontra em estado gravídico

Qual regime de bens o casal adotará.

 

Em relação aos regimes de bens:

O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo -  cada um -  seus próprios bens.

Na comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido ao longo da união passa a  ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de uma dissolução de união estável.

Na comunhão universal de bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.

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