Relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, continua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.
A declaração de união estável pode ser utilizada para fixar a data de início da união, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome e garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos entre outros.
Os impedimentos para a união estável são os mesmos dispostos para o casamento.
OBS: As partes deverão informar:
Se possuem filhos em comum
Se a convivente se encontra em estado gravídico
Qual regime de bens o casal adotará.
Em relação aos regimes de bens:
O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo - cada um - seus próprios bens.
Na comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido ao longo da união passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de uma dissolução de união estável.
Na comunhão universal de bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.