Escritura pública, em que as partes/condôminos, não querendo mais permanecer em copropriedade, decidem dividir suas respectivas áreas, ou seja, celebram negócio jurídico pelo qual separam o imóvel até então havido em condomínio, tornando-os independentes. Ficando cada qual com um ou mais de um dos imóveis surgidos com a divisão, extinguindo-se o condomínio.
Cabe lembrar, que para que isso seja possível, se faz necessário a elaboração de planta e memorial descritivo por profissional habilitado, bem como, deve ser respeitado o parcelamento mínimo exigido pela lei.