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ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL

Escritura pública, em que as partes/condôminos, não querendo mais permanecer em copropriedade, decidem dividir suas respectivas áreas, ou seja, celebram negócio jurídico pelo qual separam o imóvel até então havido em condomínio, tornando-os independentes. Ficando cada qual com um ou mais de um dos imóveis surgidos com a divisão, extinguindo-se o condomínio.

Cabe lembrar, que para que isso seja possível, se faz necessário a elaboração de planta e memorial descritivo por profissional habilitado, bem como, deve ser respeitado o parcelamento mínimo exigido pela lei. 

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