Seg. a Sex: 09h às 18h | (49)3321-4833 | figueiracartorio@gmail.com
MenuFechar
InicialServiços

Nossos serviços

Separação ou divórcio

Divórcio é o modo de dissolução do casamento por vontade das partes. Desde 2007, com o advento da Lei 11.441/2007, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, em qualquer Tabelionato de notas, por escritura pública. 

Para a lavratura de escritura pública de divórcio é necessário o preenchimento de algumas condições, como: 

As partes forem maiores e capazes, com plena capacidade civil; 

Houver consenso quanto aos termos do divórcio; 

Estarem acompanhados de advogado; 

A mulher não pode estar grávida; 

Inexistência de filhos menores e/ou incapazes, ou se existentes, deverá ser comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a guarda, visitas e alimentos. 

Havendo filhos comuns absolutamente capazes - a indicação de seus nomes e as datas de nascimento; 

 

Importante!


1 A existência de filhos menores, mas emancipados, não impedem a realização do divórcio extrajudicialmente.
2 As partes podem nomear advogado comum, ou um profissional para cada parte.

 

No termo da escritura contará quanto à pensão alimentícia, a fixação de um valor ou dispensa, quanto ao nome (eventual alteração de sobrenome), e à partilha de bens.

Após o divórcio, fica extinto o vínculo conjugal e os ex-cônjuges podem se casar novamente.

 

ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO ONLINE

Através do nosso portal do cliente, você consegue acompanhar o andamento
do seu processo e saber quando estiver pronto para retirada