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Escritura Pública Declaratória

O interessado pode firmar declarações, que serão registradas no livro de escrituração e tornada públicas, dando publicidade e segurança aos atos formalizados.

O declarante assume responsabilidade civil e criminal sobre as declarações firmadas.
 
Estes atos ficam arquivados no cartório, permitindo a emissão destes atos através de certidões, que tem o mesmo valor jurídico da escritura pública original.
Entre as declarações, são as mais frequentes:
 
União Estável: oficializada a união mantida entre duas pessoas, devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização.
 
Confissão de Dívida: o devedor declara e reconhece a dívida que tem com um credor, e determina o valor da mesma.
 
Dependência Econômica: Declara que uma pessoa é seu dependente econômico, muito utilizada para atender solicitação de órgãos previdenciários, planos de saúde e odontológicos, clubes.
 
Compromisso de manutenção: realizada por estrangeiros que estudam no Brasil ou no exterior, comprova meios de sustento, permanência e remessa de recursos.
 
Estado Civil: declara seu estado civil ou estado civil de outras pessoas, para diversos fins.
Vida e Residência: declara sua residência, usada para fins de recadastramentos em alguns órgãos de previdência e instituições.
 
Declaratórios em Geral: declara um acontecimento e fatos para futura comprovação.
 
Se a Escritura Pública Declaratória não conter valor, paga-se apenas o valor do ato, porém se houver valor declarado, o valor do ato vária de acordo com o declarado (conforme ajustado na Tabelas de Emolumentos).
 

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