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Escritura Publica de Emancipação

A Emancipação é o ato jurídico pelo qual o relativamente incapaz, passa a gozar de forma antecipada, da capacidade civil plena. Este ato pode ser realizado pelos pais, no exercício do poder familiar, ou ainda por sentença judicial.

Para a realização da emancipação voluntária, o menor, deverá comparecer ao cartório, acompanhado dos pais, com os documentos necessários para o ato. 

IMPORTANTE: É necessária a concordância e participação do ato voluntário de ambos os pais, ou por um deles na falta do outro, em caso de falecimento ou desaparecimento.

Após realizada, tem efeito imediato e é irrevogável. 

É lavrada pelo Tabelião de Notas e posteriormente deve ser apresentada ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Importante destacar que a emancipação não autoriza o emancipado a outras atividades além da gestão de sua vida civil, pois deve observar a lei. A exemplos, o menor não poderá ingerir bebida alcoólica legalmente, pois a lei autoriza apenas maiores de 18 anos; continua obrigado a frequentar a escola, pois a lei exige a permanência até que se forme no ensino médio ou quando complete 18 anos; não pode trabalhar quantas horas quiser, pois é sujeito à legislação de trabalho infantil; não poderá tirar carteira de habilitação para dirigir, pois a legislação autoriza este ato apenas para os maiores de 18 anos.

Por outro lado, quando emancipado, o filho(a) terá autonomia e capacidade para cuidar sozinho dos assuntos de seu interesse, como: viver onde quiser, assumir compromissos firmando contratos; responsável civilmente pelos atos.

 

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