O inventário é o procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. A partilha é o meio pelo qual se realiza a transferência dos bens ao meeiro e herdeiros.
O procedimento de inventário pode ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida e segura, sendo necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Concenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
O falecido não ter deixado testamento;
As partes estarem assistida por advogado (que pode ser um para cada parte, ou comum às partes).
IMPORTANTE: Pode ser realizado extrajudicial mesmo quando presente interessado incapaz, desde que a partilha se dê na forma de partes ideais em cada um dos bens.