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Inventário e partilha

O inventário é o procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. A partilha é o meio pelo qual se realiza a transferência dos bens ao meeiro e herdeiros.

O procedimento de inventário pode ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida e segura, sendo necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Concenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;

O falecido não ter deixado testamento;

As partes estarem assistida por advogado (que pode ser um para cada parte, ou comum às partes).


IMPORTANTE: Pode ser realizado extrajudicial mesmo quando presente interessado incapaz, desde que a partilha se dê na forma de partes ideais em cada um dos bens.

 

 

 

 

 

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